- 1 -Por maioria de dois terços dos votantes, apenas as Partes Contratantes tendo direito de voto, o Comité de Ministros adoptará, com base no relatório do Comité Governamental, uma resolução incidindo sobre o conjunto do ciclo de controlo e contendo recomendações individuais dirigidas às Partes Contratantes interessadas.
- 2 -Tendo em conta as propostas feitas pelo Comité Governamental em conformidade com o n.º 4 do artigo 27.º, o Comité de Ministros adoptará as decisões que lhe pareçam apropriadas.
Artigo 28.º — Comité de Ministros
Vigente desde: 30/12/1992