A presente Convenção terá uma duração de 10 anos contados da data da sua entrada em vigor.
Após esse período, ficará em vigor por cinco anos, e assim sucessivamente, para as Partes Contratantes que a não tiverem denunciado seis meses pelo menos antes de expirar o termo.
A denúncia será feita por notificação escrita, dirigida ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.