É estabelecida como orientação no funcionamento da Assembleia da República a eficiência energética e a redução progressiva das emissões de gases com efeito de estufa, designadamente de dióxido de carbono (CO(índice 2)).
É estabelecida como orientação no funcionamento da Assembleia da República a eficiência energética e a redução progressiva das emissões de gases com efeito de estufa, designadamente de dióxido de carbono (CO(índice 2)).