Estes membros serão eleitos por três anos, podendo ser reeleitos; contudo, desses membros eleitos na primeira sessão da Assembleia da Saúde realizada após a entrada em vigor da alteração à presente Constituição que eleva o número de membros do Conselho de 31 para 32, o mandato do membro suplementar eleito será, se for caso disso, reduzido tanto quanto for necessário de forma a facilitar a eleição anual de, pelo menos, um membro de cada organização regional.
- 2 -Decide-se que dois exemplares da presente resolução sejam autenticados com a assinatura do Presidente da 39.ª Assembleia Mundial de Saúde e do Director-Geral da Organização Mundial de Saúde, que um desses exemplares seja enviado ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, depositária da Constituição, e o outro guardado nos arquivos da Organização Mundial de Saúde.
- 3 -Decide que a notificação de aceitação destas alterações pelos membros, em conformidade com as disposições do artigo 73.º da Constituição, se efectuará pelo depósito de um instrumento oficial nas mãos do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, tal como previsto pelo artigo 79.º, b), da Constituição para a aceitação da própria Constituição.