- 1 -Os trabalhadores portugueses vinculam-se às USFORAZORES mediante contrato de trabalho, do qual constará uma descrição do posto de trabalho e outros documentos.
- 2 -O contrato identifica o plano de pagamentos, a série profissional e o grau do posto ocupado pelo trabalhador, bem como as principais tarefas e responsabilidades previstas na descrição do posto de trabalho.
- 3 -Os termos do contrato de trabalho podem ser alterados de acordo com os procedimentos adequados previstos no Regulamento do Trabalho.
Artigo 6.º — Contrato de trabalho
Vigente desde: 11/10/1995