As Partes signatárias obrigam-se a resolver qualquer diferendo relacionado com a interpretação ou aplicações deste Acordo com espírito de amizade e compreensão mútua, e por via do diálogo e da negociação.
Feito em Díli aos 20 dias do mês de Maio de 2002, em dois exemplares originais, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
(ver assinatura no documento original)
Pela República Democrática de Timor-Leste:
(ver assinatura no documento original)