- 1 -A presente Convenção está aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa. Será ratificada ou aceite. Os instrumentos de ratificação ou de aceitação serão depositados junto do secretário-geral do Conselho da Europa.
- 2 -A Convenção entrará em vigor três meses após a data do depósito do terceiro instrumento de ratificação ou aceitação.
- 3 -Em relação a qualquer Estado signatário que a ratifique ou aceite ulteriormente, entrará em vigor três meses após a data do depósito do seu instrumento de ratificação ou aceitação.
ARTIGO 21.º
Vigente desde: 31/01/1990