O presente Acordo entrará em vigor 30 dias após a data em que ambas as Partes Contratantes tiverem notificado que se encontram concluídas as formalidades internas legalmente necessárias para o efeito.
Em fé do que os representantes das Partes Contratantes, devidamente autorizados para o efeito, apuseram a sua assinatura no presente Acordo.
Feito em Lisboa em 20 de Abril de 1994, em língua francesa, em dois exemplares.
Pelo Governo da República Portuguesa:
José Manuel Durão Barroso.
Pelo Governo da República da Eslovénia:
Lojze Peterle.