- 1 -A presente Convenção ficará aberta à assinatura de todos os Estados, de 12 de Janeiro de 1998 a 31 de Dezembro de 1999, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque.
- 2 -A presente Convenção fica sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.
- 3 -A presente Convenção ficará aberta à adesão de qualquer Estado. Os instrumentos de adesão serão depositados junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.
Artigo 21.º
Vigente desde: 25/06/2001