O presente Tratado terá uma duração ilimitada, mas poderá ser denunciado livremente cessando os seus efeitos seis meses após a notificação por escrito por uma das Partes à outra da sua decisão de lhe pôr fim.
Feito em Moscovo em 22 de Julho de 1994, em dois exemplares na língua portuguesa e na língua russa, ambos os textos fazendo igualmente fé.
Por Portugal:
Aníbal António Cavaco Silva, Primeiro-Ministro.
Pela Federação da Rússia:
B. N. Ieltsin, Presidente.
(ver documento original)