As duas Partes darão especial importância à cooperação bilateral nos domínios ligados ao funcionamento do Estado de direito, das garantias das liberdades individuais e do respeito pelos direitos humanos.
As Partes desenvolverão também a sua cooperação nos domínios judicial e judiciário e fomentarão os contactos entre os respectivos organismos competentes no campo do apoio jurídico em matéria de direito civil, inclusive no que respeita à família, e direito penal.