Com o objectivo de incentivarem o equilíbrio das relações económicas bilaterais, as Partes fomentarão o comércio recíproco, o investimento directo e a cooperação entre os empresários e produtores dos dois países. Para tal fim, ambas as Partes encorajarão um contacto regular e activo entre as respectivas instituições financeiras de crédito ao exterior, as associações empresariais e as representações dos diversos sectores produtivos de carácter público ou privado. As Partes desenvolverão igualmente a possível acção no quadro dos mecanismos de liquidação de débitos pendentes.