A presente Convenção entrará em vigor, nas relações entre os Estados que a tiveram ratificado, no 1.º dia do 3.º mês seguinte ao depósito do último instrumento de ratificação pela República da Áustria, pela República da Finlândia ou pelo Reino da Suécia e por um dos Estados que tenham ratificado a Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas.
A presente Convenção entrará em vigor em cada Estado Contratante que a ratifique posteriormente no 1.º dia do 3.º mês seguinte ao depósito do seu instrumento de ratificação.