A pedido do Diretor-Geral, o presente Protocolo será registado no Secretariado das Nações Unidas nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados, assinaram o presente Protocolo.
Feito na Haia, em 26 de março de 1999, num único exemplar, o qual será depositado nos arquivos da UNESCO e cujas cópias autenticadas serão entregues a todas as Altas Partes Contratantes.
0022018