- 1 -Salvo deliberação em contrário, a Comissão Permanente tem reuniões ordinárias quinzenalmente às quintas-feiras, com início às 15 horas.
- 2 -A Comissão Permanente reúne extraordinariamente por convocação do Presidente da Assembleia, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar.
Artigo 6.º — Reuniões
Vigente desde: 04/08/2008