- 1 -O relato fiel e completo do que ocorrer nas reuniões da Comissão Permanente é publicado na 1.ª série do Diário da Assembleia da República.
- 2 -Dele devem constar:
- a)As horas de abertura e encerramento, os nomes do Presidente, dos Secretários da Mesa e dos Deputados presentes e dos que a ela faltaram;
- b)A reprodução integral de todas as declarações e intervenções produzidas;
- c)Um sumário com a menção dos assuntos tratados, a indicação dos intervenientes nas discussões e outros elementos que o Presidente da Assembleia julgue necessário incluir.
Artigo 9.º — Publicação no Diário da Assembleia da República
Vigente desde: 04/08/2008