As seguintes disposições do Tratado sobre o Estatuto da EUROFOR, assinado em Roma, em 5 de Julho de 2000, aplicam-se, mutatis mutandis, ao pessoal referido no artigo 1.º:
Artigo 3.º, n.os 3, 4, 5 e 6;
Artigos 12.º, 13.º, 14.º, 16.º, 17.º, 18.º e 19.º;
Artigos 20.º e 21.º, n.º 1;
Artigos 25.º e 33.º