Cada um dos Países membros informará, através do coordenador nacional, da designação do responsável para o acompanhamento do conjunto de programas e projectos das cimeiras ibero-americanas.
As reuniões de responsáveis de cooperação realizar-se-ão em simultâneo com as dos coordenadores nacionais da Conferência Ibero-Americana. Poderão ser realizadas reuniões adicionais, quando solicitadas por, pelo menos, cinco Estados membros.