Os Estados membros reforçarão e desenvolverão a cooperação no âmbito das cimeiras, de acordo com as áreas aí definidas. A cooperação realizar-se-á através da execução de projectos ou programas de interesse ibero-americano, de intercâmbio científico, de experiências e publicações, de transferências de tecnologia e de apoio à formação de recursos humanos, que permitam optimizar o desenvolvimento dos países.