O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará todos os Estados membros do Conselho da Europa:
- a)De qualquer assinatura;
- b)Do depósito de qualquer instrumento de ratificação, de aceitação ou de aprovação;
- c)De qualquer data de entrada em vigor do presente Protocolo, nos termos dos artigos 4.º e 7.º;
- d)De qualquer outro acto, notificação ou comunicação relativos ao presente Protocolo.
Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Protocolo.
Feito em Vilnius, em 3 de Maio de 2002, em francês e em inglês, fazendo ambos os textos igualmente fé, num único exemplar que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa transmitirá cópia autenticada do presente Protocolo a todos os Estados membros.