- 1 -O presente Acordo permanece em vigor por um período de tempo ilimitado.
- 2 -Qualquer uma das Partes pode em qualquer momento denunciar o presente Acordo mediante notificação prévia, por escrito e por via diplomática.
- 3 -O presente Acordo cessa a sua vigência seis meses após a data de recepção dessa notificação.
- 4 -Em caso de denúncia do Estatuto do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia, assinado em Badajoz, a 25 de Novembro de 2006, ou de dissolução do Laboratório, o presente Acordo cessa a sua vigência.
Artigo 25.º — Vigência e denúncia
Vigente desde: 05/08/2008