- 1 -O presente Acordo tem por objectivos o aprofundamento das relações entre as Partes e a preparação das condições para a criação de uma associação inter-regional.
- 2 -Para o cumprimento desse objectivo, o presente Acordo abrange os domínios comercial, económico e de cooperação para a integração, bem como outras áreas de interesse mútuo, com o propósito de intensificar as relações entre as Partes e respectivas instituições.
Artigo 2.º — Objectivos e âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/06/1997