Para os fins do presente Tratado, considera-se:
- a)«Condenação», qualquer pena ou medida privativa da liberdade, incluindo medida de segurança, de duração determinada, proferida por juiz ou tribunal, em virtude da prática de uma infracção penal;
- b)«Sentença», decisão judicial pela qual é imposta uma condenação;
- c)«Estado da condenação», Estado no qual foi condenada a pessoa que pode ser transferida;
- d)«Nacional»:
No caso do Brasil, um brasileiro, tal como definido pela Constituição Federal brasileira;
No caso de Portugal, o cidadão que tenha adquirido a nacionalidade portuguesa por qualquer dos modos previstos na lei portuguesa.