- 1 -O presente Tratado está sujeito à ratificação.
- 2 -O Tratado entrará em vigor 30 dias após a troca de instrumentos de ratificação e manter-se-á em vigor enquanto não for denunciado por uma das Partes.
- 3 -Os efeitos do presente Tratado cessam seis meses após o dia do recebimento da denúncia. Não obstante, as suas disposições continuarão a aplicar-se ao cumprimento das condenações das pessoas que tenham sido transferidas ao seu abrigo.
Assinado em Brasília em 5 de Setembro de 2001, em dois exemplares originais igualmente autênticos, redigidos em língua portuguesa.
Pela República Portuguesa:
(ver assinatura no documento original)
Pela República Federativa do Brasil:
(ver assinatura no documento original)
Artigo 16.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 23/05/2003