Qualquer Estado Parte no presente Protocolo pode, a qualquer momento, denunciar o Protocolo, por notificação escrita dirigida ao Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO). A denúncia produzirá efeitos na data em que se complete um ano após a recepção da notificação, excepto quando tal notificação indique outra data posterior.
Em testemunho do que, os abaixo assinados representantes, que foram devidamente autorizados pelos seus respectivos Governos a assinar o presente Protocolo.
Feito em Genebra, em 18 de Março de 2004, nas línguas inglesa e francesa, sendo ambos os textos igualmente oficiais e depositados nos arquivos da Organização para a Educação, Ciência e Cultura das Nações Unidas (UNESCO), cujo Director-Geral transmitirá cópia autenticada do mesmo a todos os Estados seus signatários, ou aderentes.