O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará os Estados membros do Conselho:
- a)De qualquer assinatura;
- b)Do depósito de qualquer instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação;
- c)De qualquer data de entrada em vigor do presente Protocolo, em conformidade com o artigo 3.º;
- d)De qualquer outro acto, notificação ou comunicação relativos ao presente Protocolo.
Em fé do que os signatários, devidamente autorizados para tal fim, assinaram o presente Protocolo.
Feito em Estrasburgo, em 18 de Junho de 1990, em francês e em inglês, fazendo ambos os textos igual fé, num único exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa enviará cópias conformes a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa.