Neste Acordo os conceitos abaixo enumerados têm o seguinte significado:
1) «Estrangeiro» - uma pessoa que não seja um nacional português ou estónio;
2) «Autorização de entrada» - um visto, autorização de residência ou trabalho ou outro tipo de documento com base no qual um estrangeiro é autorizado a entrar e permanecer no território de uma Parte;
3) «Parte requerida» - a Parte que poderá ser responsável pela readmissão de uma pessoa que permanece irregularmente no território da outra Parte ou poderá permitir o regresso dessa pessoa ao Estado de origem, a pedido da outra Parte;
4) «Parte requerente» - a Parte que solicita à outra Parte que readmita uma pessoa que permanece no seu território irregularmente ou que permita o trânsito ou o regresso, através do seu território, a pedido da outra Parte.