Artigo 12.º
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Ao n.º 1 do artigo 2.º do Protocolo de 1971, com a redacção que he foi dada pelo artigo 31.º da Convenção de 1978, pelo artigo 11.º da Convenção de 1982 e pelo artigo 25.º da Convenção de 1989, são aditados os seguintes travessões:
- a)Entre o nono e o décimo travessões:
«- na Áustria: o Oberster Gerichtshof, o Verwaltungsgerichtshof e o Verfassungsgericht-shof;»
- b)Entre o décimo e o décimo primeiro travessões:
- na Finlândia: Korkein oikeus/Högsta domstolen e Korkein hallintooikeus/Högsta förvaltningsdomstolen;
- na Suécia: Högsta domstolen, Regeringsätten, Arbetsdomstolen e Marknadsdomstolen.