As importâncias que um estudante ou um estagiário que é, ou foi, imediatamente antes de se deslocar a um Estado Contratante, residente do outro Estado Contratante e que permanece no Estado primeiramente mencionado com o único fim de aí prosseguir os seus estudos ou a sua formação profissional, recebe para fazer face às despesas com a sua manutenção, estudos ou formação profissional não são tributadas nesse Estado, desde que provenham de fontes situadas fora dele.