As disposições da presente Convenção não podem ser interpretadas no sentido de obrigarem um Estado Contratante a conceder os benefícios decorrentes desta Convenção a qualquer pessoa que seja residente do outro Estado Contratante se, de acordo com as autoridades competentes de ambos os Estados Contratantes, o gozo desses benefícios constituir um abuso dos princípios gerais da Convenção.