As Partes na presente Convenção acordam em:
- a)Reconhecer que o direito ao património cultural é inerente ao direito de participar na vida cultural, tal como definido na Declaração Universal dos Direitos do Homem;
- b)Reconhecer uma responsabilidade individual e colectiva perante o património cultural;
- c)Salientar que a preservação do património cultural e a sua utilização sustentável têm por finalidade o desenvolvimento humano e a qualidade de vida;
- d)Adoptar as medidas necessárias à aplicação do disposto na presente Convenção, no que se refere:
Ao papel do património cultural na edificação de uma sociedade pacífica e democrática, bem como no processo de desenvolvimento sustentável e de promoção da diversidade cultural;
A uma maior sinergia de competências entre todos os agentes públicos, institucionais e privados interessados.