Na gestão do património cultural, as Partes comprometem-se a:
- a)Promover uma abordagem integrada e bem informada pelas autoridades públicas em todos os sectores e a todos os níveis;
- b)Desenvolver quadros jurídicos, financeiros e profissionais que permitam uma acção concertada por parte das autoridades públicas, peritos, proprietários, investidores, empresas, organizações não governamentais e sociedade civil;
- c)Desenvolver métodos inovadores para a cooperação das autoridades públicas com outros agentes;
- d)Respeitar e encorajar iniciativas voluntárias complementares à missão das autoridades públicas;
- e)Encorajar as organizações não governamentais interessadas na conservação do património a actuarem no interesse público.