As Partes comprometem-se a:
- a)Facilitar a inclusão da dimensão patrimonial cultural em todos os níveis de ensino, não necessariamente como objecto de estudos específicos mas como meio propício ao acesso a outros domínios do conhecimento;
- b)Reforçar a ligação entre o ensino no domínio do património cultural e a formação profissional;
- c)Encorajar a investigação interdisciplinar sobre o património cultural, as comunidades patrimoniais, o ambiente e as suas relações;
- d)Encorajar a formação profissional contínua e o intercâmbio de conhecimentos e de métodos, tanto no interior como no exterior do sistema de ensino.