A fim de tornar sustentável o património cultural, as Partes comprometem-se a:
- a)Promover o respeito da integridade do património cultural, velando por que as decisões de adaptação incluam a compreensão dos valores culturais que lhe são inerentes;
- b)Definir e promover princípios de gestão sustentável e encorajar a manutenção;
- c)Velar por que as necessidades específicas da conservação do património cultural sejam tidas em conta em toda a regulamentação técnica geral;
- d)Promover a utilização de materiais, técnicas e aptidões tradicionais e explorar as suas potencialidades para aplicações contemporâneas;
- e)Promover uma elevada qualidade nas intervenções através dos sistemas de qualificação e acreditação profissionais das pessoas, das empresas e das instituições.