Para os fins deste Acordo entende-se que:
- a)«Grupo» é o Grupo Internacional de Estudos do Cobre;
- b)«Governo» é o Governo da República Portuguesa;
- c)«Representantes» são os representantes dos Estados membros do Grupo, chefes de delegações ou os seus substitutos;
- d)«Instalações do Grupo» são os prédios urbanos ou fracções autónomas e seus logradouros utilizados para os fins oficiais do Grupo;
- e)«Actividades oficiais do Grupo» incluem as actividades administrativas e quaisquer outras compatíveis com os estatutos do Grupo em vigor;
- f)«Secretariado» inclui o secretário-geral e todas as pessoas designadas ou contratadas a tempo inteiro para o Grupo e que ficam sujeitos aos seus regulamentos, exceptuando peritos, pessoal auxiliar de apoio ao Grupo e pessoal recrutado localmente e em regime de prestação de serviços.