- 1 -As mercadorias e serviços adquiridos pelo Grupo para o exercício de actividades oficiais estão isentos dos seguintes impostos indirectos: imposto sobre o valor acrescentado (IVA), imposto automóvel, imposto sobre os produtos petrolíferos e imposto sobre as bebidas alcoólicas.
- 2 -Em relação ao IVA, o Grupo terá direito ao reembolso do imposto pela aquisição, no mercado nacional, de veículos novos, bens e serviços necessários para as suas actividades oficiais, cujo valor exceda 20000$00 por cada uma das aquisições.
- 3 -As aquisições de bens e serviços referidos no número anterior, efectuadas noutros Estados membros da Comunidade Europeia, não estão sujeitas a IVA em Portugal.
- 4 -Na aquisição no mercado nacional de veículos automóveis novos necessários para as actividades oficiais, o Grupo está isento do imposto automóvel.
Artigo 11.º — Isenção de impostos indirectos
Vigente desde: 02/08/1994