A pedido do Governo, o Grupo terá de submeter a um tribunal internacional de arbitragem qualquer disputa que:
- a)Seja gerada por danos provocados pelo Grupo;
- b)Envolva qualquer outra responsabilidade civil;
- c)Envolva funcionário ou perito do Grupo que tenha requerido imunidade de jurisdição ao abrigo deste Acordo e desde que tal imunidade não tenha sido objecto de renúncia.