- 1 -É criada uma associação entre a Comunidade e os seus Estados membros, por um lado, e a Jordânia, por outro.
- 2 -O presente Acordo tem os seguintes objectivos:
- Proporcionar um enquadramento adequado para o diálogo político que permita o desenvolvimento de relações políticas estreitas entre as Partes;
- Estabelecer as condições de liberalização progressiva das trocas comerciais de bens, serviços e capitais;
- Fomentar o desenvolvimento de relações económicas e sociais equilibradas entre as Partes, através do diálogo e da cooperação;
- Melhorar as condições de vida e de trabalho, bem como aumentar a produtividade e a estabilidade financeira;
- Incentivar a cooperação regional a fim de consolidar a coexistência pacífica e a estabilidade política e económica;
- Promover a cooperação noutros domínios de interesse comum.
Artigo 1.º
Vigente desde: 23/06/1999