As Partes cooperarão neste domínio para desenvolver:
- a)A utilização das regras comunitárias de normalização, metrologia, gestão e garantia de qualidade e avaliação de conformidade;
- b)O nível dos organismos jordanos de avaliação de conformidade, para a conclusão, a prazo, de acordos de reconhecimento mútuo no domínio da avaliação da conformidade;
- c)As estruturas e organismos jordanos competentes em matéria de propriedade intelectual, industrial e comercial, de normalização e de qualidade.