As Partes concentrarão a sua cooperação especialmente nas seguintes áreas:
- Apoio a políticas por si desenvolvidas destinadas a diversificar a produção;
- Promoção de técnicas agrícolas não prejudiciais para o ambiente;
- Relações mais estreitas entre empresas, grupos e organizações representativas de actividades e profissões na Comunidade e na Jordânia, numa base voluntária;
- Assistência técnica e formação;
- Harmonização das normas fitossanitárias e veterinárias;
- Desenvolvimento rural integrado, incluindo a melhoria dos serviços básicos e o desenvolvimento de actividades económicas associadas;
- Cooperação entre regiões rurais, intercâmbio de experiências e de conhecimentos em matéria de desenvolvimento rural.