As acções de cooperação serão orientadas no sentido:
- a)Do quadro geral das telecomunicações;
- b)Da normalização, dos ensaios de conformidade e da certificação em matéria de tecnologias da informação e das telecomunicações;
- c)Da divulgação de novas tecnologias da informação, especialmente no domínio das redes e das suas interligações [as redes numéricas de integração de serviços (RNIS), o intercâmbio de dados informatizados (IDI)];
- d)Da promoção da investigação e do aperfeiçoamento de novos instrumentos de comunicação e de tecnologias da informação destinadas ao desenvolvimento do mercado dos equipamentos, dos serviços e dispositivos ligados às tecnologias da informação e às comunicações, serviços e instalações.