As Partes prestarão especial atenção ao acompanhamento da evolução das trocas comerciais e das relações financeiras entre a Comunidade e a Jordânia no âmbito do diálogo económico regular estabelecido nos termos do título V, a fim de assegurar uma abordagem coordenada dos problemas macroeconómicos e financeiros excepcionais que possam resultar da execução progressiva das disposições do presente Acordo.