- 1 -A Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares deliberará sobre a transmissão dos eventos referidos na alínea b) do artigo anterior.
- 2 -O Presidente da Assembleia da República determinará a adopção pelos serviços competentes das providências necessárias ao eficaz cumprimento da lei e da presente resolução.
Aprovada em 3 de Julho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Artigo 2.º
Vigente desde: 16/07/1997