As importâncias que um estudante ou um estagiário que é ou foi imediatamente antes de se deslocar a um Estado Contratante residente do outro Estado Contratante e que permanece no Estado Contratante primeiramente mencionado com o único fim de aí prosseguir os seus estudos ou a sua formação profissional recebe para fazer face às despesas com a sua manutenção, estudos ou formação profissional não são tributadas nesse Estado, desde que provenham de fontes situadas fora dele.