- 1 -O presente Acordo entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte à data em que três Estados membros da CPLP, incluindo a República de Angola, tenham depositado na sede da CPLP, junto ao seu Secretariado Executivo, os respectivos instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao Acordo.
- 2 -Para cada um dos Estados membros que vier a depositar posteriormente, na sede da CPLP, junto ao Secretariado Executivo, o respectivo instrumento de ratificação ou documento equivalente que o vincule ao Acordo, o mesmo entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte à data de depósito.
Feito e assinado em Lisboa em 31 de Maio de 2004.
Artigo 32.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 05/07/2006