- 1 -O Conselho Coordenador de Avaliação é composto pelo Secretário-Geral, que preside, pelos adjuntos do Secretário-Geral, pelos diretores de serviços, pelos dirigentes que reportam diretamente ao Secretário-Geral, pelo responsável pela área de Recursos Humanos e pelo representante do Sindicato dos Funcionários Parlamentares.
- 2 -Compete ao CCA:
- a)Garantir a seletividade da GEDAR através da fixação anual de critérios prévios à avaliação;
- b)Emitir parecer favorável relativamente às avaliações de Muito Bom ou de Insuficiente e quanto às avaliações de Inadequado atribuídas aos dirigentes;
- c)Aprovar as avaliações extraordinárias, designando, para tal, os respetivos avaliadores;
- d)Aprovar ou propor, consoante o caso, medidas de reconhecimento e compensação pelo desempenho a que corresponda a atribuição da menção de mérito excecional, bem como as consideradas adequadas ao acompanhamento e correção do desempenho insuficiente;
- e)Dar parecer, nos casos previstos nas alíneas b) e c), sobre as reclamações dos despachos de homologação das avaliações.
- 3 -As deliberações que devam ser adotadas no âmbito do número anterior e que envolvam a apreciação de comportamentos ou de qualidades pessoais são tomadas por escrutínio secreto, devendo a respetiva fundamentação, quando exigida, ser produzida pelo Secretário-Geral em função da discussão anteriormente verificada.
Artigo 12.º — Conselho Coordenador de Avaliação
Vigente desde: 08/05/2015