A avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de:
- a)Mudança de categoria, nos termos do n.º 2 dos artigos 23.º e 25.º e no n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP);
- b)Alteração do posicionamento remuneratório, nos termos do artigo 29.º do EFP;
- c)Renovação das comissões de serviço do pessoal dirigente;
- d)Renovação ou denúncia dos contratos de trabalho a termo resolutivo.