No quadro do presente Acordo, serão celebrados programas trienais de cooperação, tendo em consideração as vantagens mútuas que dos mesmos poderão advir para os Estados Contratantes.
No quadro do presente Acordo, serão celebrados programas trienais de cooperação, tendo em consideração as vantagens mútuas que dos mesmos poderão advir para os Estados Contratantes.