Os Estados Contratantes desenvolverão:
- a)Acções de cooperação, designadamente na organização de cuidados de saúde primários e diferenciados, formação de profissionais de saúde e crescente cooperação em organizações internacionais na área da saúde;
- b)Acções na área da segurança social;
- c)Acções na área do acolhimento e formação de jovens em situações de precariedade, risco ou exclusão social.