Em ordem a secundar a acção dos poderes públicos em benefício do conhecimento, protecção, restauro, manutenção, gestão e promoção do património arquitectónico, as Partes comprometem-se:
1) A criar, nas diversas fases do processo de decisão, estruturas de informação, consulta e colaboração entre o Estado, as autoridades locais, as instituições e associações culturais e o público;
2) A incentivar o desenvolvimento do mecenato e das associações com fins não lucrativos, que actuam nesta área.
Informação e formação